Ao aprovar um bônus por “neutralização de inimigo”, a ALERJ não combate o crime, mas assina uma carteira de trabalho para o extermínio.
Maurício Moura
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em 23 de setembro de 2025, a emenda que reinstitui a polêmica “Gratificação Faroeste”. Com 47 votos a favor e 15 contra, os deputados autorizaram o pagamento de um bônus mensal a policiais civis que “neutralizarem inimigos” em confronto 1. A retórica oficial a vende como um estímulo à coragem e uma resposta à guerra urbana. Na prática, porém, a medida é a mais explícita e chocante legalização de práticas de esquadrão da morte já vista no Brasil. Ela transforma o Estado em patrocinador do extermínio, incentiva a execução sumária e explora de maneira perversa a vulnerabilidade financeira dos agentes de segurança, criando um incentivo econômico irrecusável para que se mate em vez de se prender.
“Neutralização” como eufemismo para assassinato
O primeiro ato dessa tragédia anunciada é linguístico. O texto da lei utiliza o termo “neutralização”, um jargão militar que soa técnico e asséptico, mas que é um eufemismo claro e direto para “assassinato”. Essa escolha vocabular não é ingênua. Ela serve para camuflar uma realidade brutal, tentando conferir um verniz de legalidade a uma prática que é, em sua essência, a execução sumária. Ao substituir “matar” por “neutralizar” e “cidadão” (ainda que supostamente envolvido em crime) por “inimigo”, a lei opera uma desumanização prévia, essencial para justificar a violência 2. É a linguagem da guerra sendo inserida no ordenamento jurídico, onde não há espaço para direitos, apenas para a aniquilação do “outro lado”.
A morte da presunção de inocência
Mais grave que o eufemismo é o ataque frontal ao arcabouço constitucional. O Ministério Público Federal (MPF) foi taxativo ao apontar as inconstitucionalidades da gratificação em um ofício enviado ao governador Cláudio Castro 3 4. O artigo 5º da Constituição Federal é claro: garante o direito à vida, à presunção de inocência e ao devido processo legal. A “Gratificação Faroeste” ignora solenemente todos esses pilares. Ela pressupõe que todo indivíduo morto em um confronto era, ipso facto, um “criminoso” que merecia ser eliminado, anulando qualquer investigação sobre possíveis excessos, abusos ou mesmo execuções frias. Conforme destacou o procurador Júlio José Araújo Júnior, a medida “contraria determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635”, do STF, que trata precisamente da letalidade policial no Rio 3 4. A lei, portanto, não é apenas má política de segurança, é ilegítima.
Salário baixo + bônus por morte = extermínio
O cerne da crítica reside no mecanismo perverso que a lei institui. Os salários da base da polícia são historicamente baixos, e as condições de trabalho, precárias. Ao oferecer um bônus financeiro de 10% a 150% sobre o salário 1 atrelado diretamente ao ato de “neutralizar” alguém, o Estado cria um incentivo econômico irresistível para o uso letal da força, inclusive contra inocentes. O policial é colocado em uma situação intolerável: diante de uma situação de risco, o protocolo que privilegia a prisão e a preservação de vidas (incluindo a sua) compete contra a pressão financeira de garantir um extra que pode significar o sustento de sua família.
Essa lógica transforma estatísticas de letalidade em indicadores de “produtividade”. Em um ambiente já marcado por uma cultura de confronto, a gratificação institucionaliza a lógica do “bandido bom é bandido morto” (mesmo que o tal “bandido” seja um pai de família). O MPF ressaltou que “a evocação da letalidade policial como fator de promoção da segurança pública carece de qualquer comprovação, além de gerar efeitos contrários ao prometido” 3 4. O Estado, que deveria ser o freio à violência, torna-se seu motor.
O fracasso comprovado da “Gratificação Faroeste”
Ignorar a história é condenar-se a repetir seus erros. A “Gratificação Faroeste” não é uma novidade. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e foi revogada justamente por se mostrar um fracasso retumbante 1. Dados históricos são esclarecedores: uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos da Religião (Iser) e pela própria ALERJ revelou que a taxa de letalidade nos confrontos mudou drasticamente durante a vigência do bônus. Antes da gratificação, a proporção era de dois mortos para cada ferido. Depois da implementação, a relação saltou para quatro mortos para cada ferido 3 4.
Esses números abstratos ganham contornos sombrios quando analisados em detalhe. O deputado Carlos Minc (PSB), que conseguiu derrubar a gratificação em 1998, relembra: “Foram analisados 1.200 laudos cadavéricos de pessoas mortas em confronto com a polícia. Desses, dois terços (64%) foram execuções: tiros na nuca, na orelha, nas costas” 3 4. Reeditá-la, três décadas depois, não é um ato de coragem: é uma prova de obscurantismo político e uma completa falta de memória que já tem um rastro de sangue previsível.
A polícia fluminense e o crime organizado
A infiltração do crime organizado nas polícias do Rio de Janeiro é um problema estrutural documentado, com as milícias representando sua face mais visível. Em 2023, a atuação de milícias foi o crime mais denunciado à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com 2.300 comunicações recebidas 5. Este volume recorde de denúncias reflete a extensão da infiltração de grupos criminosos nas instituições estatais.
O caso do ex-policial militar Ronnie Lessa ilustra concretamente essa conexão. Lessa, que integrava o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), foi condenado como executor do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes 6. Significativamente, sua carreira foi impulsionada pela versão original da “Gratificação Faroeste” nos anos 1990. Ele foi promovido a sargento em 1998 por um “ato de bravura” e teve um bônus incorporado ao salário com base no decreto dessa gratificação 2.
Especialistas alertam que políticas como a “Gratificação Faroeste” podem aprofundar essa corrupção institucional. A antropóloga Jacqueline Muniz, professora da Universidade Federal Fluminense, argumenta que esse incentivo pode fazer com que a polícia não apenas se aproxime do crime organizado, mas comece a organizá-lo, tornando-se parceira ou sócia 7. Esse cenário representa um dos maiores obstáculos para a efetividade da segurança pública no estado.
Um ato de barbárie estatal
A aprovação da “Gratificação Faroeste” pela ALERJ é mais do que um erro. É um ato de barbárie estatal. É a assinatura oficial em uma política que institucionaliza o extermínio, premia a violência e enterra a já combalida noção de direitos humanos no Rio de Janeiro. A lei é inconstitucional em sua forma, perversa em seu mecanismo e comprovadamente falida em sua aplicação histórica.
O governador Cláudio Castro tem agora a caneta que pode impedir que essa chaga seja reinserida na legislação fluminense, pressionado por um ofício contundente do MPF 3 4 e pela promessa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por parte de deputados da oposição 1. Ceder a essa pressão populista e violenta será um legado de sangue. A sociedade civil, as entidades de defesa dos direitos humanos e o Ministério Público devem agir com veemência para barrar essa medida no Supremo Tribunal Federal, se necessário. A “Gratificação Faroeste” não é uma política de segurança pública. É a certidão de óbito da legalidade e um prêmio em dinheiro para a morte da democracia.
Referências
- AGÊNCIA ESTADO. Deputados do Rio aprovam volta de prêmio para policiais que matarem em confronto. UOL Notícias, São Paulo, 24 set. 2025.
- GAMA, Madson. ‘Gratificação faroeste’: proposta que premia policiais que matarem criminosos é inconstitucional, apontam especialistas. O Globo, Rio de Janeiro, 25 set. 2025.
- ICL NOTÍCIAS. MPF aponta inconstitucionalidades na ‘gratificação faroeste’ aprovada pela Alerj. 24 set. 2025.
- BUSTAMENTE, Anna, GAMA, Madson. MPF aponta três inconstitucionalidades em ‘gratificação faroeste’ aprovada pela Alerj. O Globo. Rio de Janeiro. 25 set. 2025.
- GENI/UFF, FOGO CRUZADO. Atualização do Mapa Histórico dos Grupos Armados. Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos. Abr. 2024.
- FREIRE, Felipe et al. Assassinos de Marielle, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz são condenados pelo Tribunal do Júri. G1. 31 out. 2024.
- PASSOS, Juliana. “Gratificação faroeste”: Polícia ou bando armado?. Outras Palavras. 26 set. 2025.