Campo de concentração de Israel em Rafah

Israel anuncia criação de campo de concentração em Rafah

Em 7 de julho de 2025, o ministro da Segurança Nacional de Israel, Itamar Ben-Gvir, anunciou a criação de um campo de confinamento em massa nas ruínas de Rafah, no sul da Faixa de Gaza 1. Oficialmente designado como “cidade humanitária”, o projeto visa concentrar inicialmente 600 mil palestinos, mas com potencial expansão para milhões, em uma área cercada por barreiras militares e com restrição de movimentos 2. O anúncio ocorre após a destruição de 75% das estruturas civis em Rafah por ofensivas israelenses, segundo dados da ONU 3. Este artigo examina como a iniciativa combina argumentos de segurança com controle populacional, violando princípios basilares do Direito Internacional Humanitário (DIH) e ocorrendo sob investigação do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) por genocídio 4.

O campo

Localizado na fronteira com o Egito, o campo ocupará 42 km² onde 1,4 milhão de palestinos já viviam em condições precárias antes dos bombardeios recentes. Fontes do governo israelense confirmam a instalação de “barreiras de segurança perimetrais” (grades e muros) e controle militar sobre entradas e saídas 1. O plano surge paralelamente ao avanço territorial israelense em Rafah: 70% do território urbano já foi ocupado por tropas, deslocando compulsoriamente 480 mil pessoas desde maio de 2025 5. A capacidade inicial ignora a densidade demográfica pré-existente, criando riscos de superlotação extrema e dependência de sistemas biométricos para distribuição de ajuda humanitária 1.

Reação internacional

Juristas da Anistia Internacional apontam violações ao Estatuto de Roma (art. 8º), que define deslocamento forçado como crime de guerra 4. O Conselho de Segurança da ONU emitiu declaração de “profunda preocupação” (08/07/2025), ressaltando incompatibilidade com a Quarta Convenção de Genebra 6. O TIJ, que em março de 2024 determinou a Israel “cessar atos genocidas” em Gaza, recebeu novo pedido de medidas cautelares da África do Sul em 5 de julho, citando o campo como “etapa final de limpeza étnica” 4. A Corte Penal Internacional mantém investigação ativa por crimes de guerra, com o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, Volker Turk, afirmando que todas as partes no conflito cometeram “violações claras do DIH” 6.

Estratégias Narrativas

A narrativa oficial emprega framing humanitário ao denominar o campo “cidade humanitária”, termo rejeitado pela ONU por “eufemizar confinamento” 1. Paralelamente, observa-se estratégia de pinkwashing: em junho de 2025, Israel financiou paradas LGBTQIA+ em 12 capitais, vinculando-as a discursos sobre “proteção de minorias”, enquanto relatórios da BDS Movement documentam perseguição a palestinos queer 7. Think tanks como o Instituto de Assuntos Estratégicos de Jerusalém divulgam estudos minimizando danos civis, como após o ataque a Tal al-Sultan (maio/2025) que matou 45 deslocados, classificado como “erro operacional” 5.

Justificativas

O governo israelense justifica o campo como “medida temporária de desmilitarização” 2. Ben-Gvir declarou que “evitará infiltração terrorista” 1. Contudo, analistas do International Crisis Group rebatem: a proposta consolida ocupação permanente, já que 85% da população de Gaza são deslocados internos sem retorno viável 5. O especialista em DIH Marc Garlasco alerta: “campos com restrição de saída configuraram campos de concentração históricos, de Srebrenica a Rohingya4.

Contexto político

O plano ocorre durante crise política de Benjamin Netanyahu, processado em três casos de corrupção, incluindo o “Caso 4000”, que envolve US$ 500 milhões em favorecimentos a grupos de mídia 8. Em 29 de junho, o Tribunal de Jerusalém adiou seu julgamento após pressão de Donald Trump, que declarou: “Netanyahu é crucial para a guerra” 8. O deputado israelense Ofer Cassif afirma que o premiê busca “sobrevivência política através de escaladas militares” para desviar atenção de processos judiciais 9.

Netanyahu fortaleceu alianças com lideranças de extrema-direita: Javier Milei (Argentina) doou armas a Israel em abril de 2025 10; Jair Bolsonaro visitou Netanyahu em 2024 declarando “apoio incondicional” 11; Tarcísio de Freitas (governador de São Paulo) aprovou lei antiterrorismo com assessoria israelense em junho de 2025 12. Este eixo, classificado como “neofascismo transnacional”, instrumentaliza o conflito para consolidar agendas autoritárias, mesmo com Milei enfrentando avaliação negativa de 41,4% na Argentina e Orbán confrontando protestos maciços na Hungria 13 14.

Conclusão

Não se pode mais aceitar essa política de destruição física da população palestina.

O Estatuto de Roma classifica muito claramente o que é genocídio (Artigo 6º) e o que são crimes contra a humanidade (Artigo 7º) 15, e vários especialistas e organismos nacionais e internacionais já atestaram os crimes de Israel 16 17 18 19. O atos desse Estado violam frontalmente o item 4 do Artigo 2º da Carta das Nações Unidas 20.

A Constituição do Brasil, em seu Artigo 4º 21, e o Decreto 4.388 de 2002 22 obrigam o Estado Brasileiro a agir. Só nos cabe exigir:

Lula, rompa imediatamente todas as relações diplomáticas, econômicas, acadêmicas e militares com o Estado de Israel por crime de genocídio!

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Notas e Referências

  1. BEAUMONT, P. Israeli minister reveals plan to force population of Gaza into camp on ruins of Rafah. The Guardian. Londres: 7 jul. 2025. ↩︎ ↩︎ ↩︎ ↩︎ ↩︎
  2. SOUSA, A. Ministro de Israel anuncia plano para confinamento de palestinos. BBC Brasil. São Paulo: 8 jul. 2025. ↩︎ ↩︎
  3. Conselho de Segurança da ONU. L’offensive militaire israélienne à Rafah « aura lieu », assure Israël en dépit de l’objection de l’ONU et des membres du Conseil de sécurité. Nações Unidas. Nova Iorque: 8 jul. 2025. CS/15701. ↩︎
  4. Corte Internacional de Justiça. Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide in the Gaza Strip. Haia: 28 mar. 2024. ↩︎ ↩︎ ↩︎ ↩︎
  5. AL-MUGHRABI, N. Israel faz ofensiva no norte de Gaza e bombardeia Rafah sem avançar. CNN Brasil. 16 mai. 2025. ↩︎ ↩︎ ↩︎
  6. Escritório do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos. Todas as partes na crise de Gaza sob suspeita de crimes de guerra, afirma chefe de Direitos Humanos da ONU. Genebra: 24 fev. 2024. ↩︎ ↩︎
  7. Say no to Pinkwashing. BDS Movement. Ramallah: 2024. ↩︎
  8. MENDES, C. Sob pressão de Trump, tribunal de Israel adia julgamento de Netanyahu. Veja. São Paulo: 30 jun. 2025. ↩︎ ↩︎
  9. CASSIF, O. ‘Netanyahu busca sobrevivência política atacando o Irã’, afirma deputado israelense. Brasil de Fato. 16 jun. 2025. ↩︎
  10. Governo Milei é ‘ruim’ ou ‘péssimo’ para 41,4% dos argentinos e ‘bom’ ou ‘ótimo’ para 37,6%. Carta Capital. 8 jul. 2025. ↩︎
  11. COHEN, S. Trump e Netanyahu escancaram a sintonia sobre o futuro de Gaza: sem palestinos, que seriam reassentados em países vizinhos. G1. 8 jul. 2025. ↩︎
  12. Eleições 2026: Lula lidera disputas contra Tarcísio de Freitas e Michelle Bolsonaro; veja os resultados. Carta Capital. 8 jul. 2025. ↩︎
  13. MARTINS, Catarina. Hungria 2025: autoritarismo, corrupção e impunidade. Esquerda.net. 8 jul. 2025. ↩︎
  14. Neofascismo e Israel: colonialismo, militarização e a nova extrema-direita. Livre Pensamento. 14 jun. 2025. ↩︎
  15. CORTE PENAL INTERNACIONAL. Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional. Edição consolidada com emendas até maio de 2024. Haia: ICC, 2024. ↩︎
  16. AGENCE FRANCE-PRESSE. Anistia Internacional acusa Israel de cometer um “genocídio ao vivo” em Gaza. Carta Capital, São Paulo, 28 abr. 2025. ↩︎
  17. BOND, Letycia. Pesquisadores acusam Israel de genocídio em tempo real na Palestina. Agência Brasil, São Paulo, 18 maio 2025. ↩︎
  18. LEÓN, Lucas Pordeus. Relatora da ONU diz que Israel comete genocídio na Faixa de Gaza. Agência Brasil, Brasília, 25 mar. 2024. ↩︎
  19. FOLHA DE S.PAULO. Conselho de Direitos Humanos diz que há genocídio em Gaza e pede fim de relações com Israel. Folha de S.Paulo, São Paulo, 6 jun. 2025. ↩︎
  20. NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. ↩︎
  21. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2024. Art. 4º. ↩︎
  22. BRASIL. Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 set. 2002. ↩︎

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